Vereadores aprovam projeto de lei que concede pensão aos familiares de servidores que morreram na linha de frente do combate à Covid-19

por Alana Lima publicado 27/08/2021 00h15, última modificação 27/08/2021 01h27
A pensão especial será concedida em caráter complementar ao benefício previdenciário


Foi aprovado por unanimidade, nessa quinta-feira (26), na Câmara Municipal de Igarassu, o Projeto de Lei Complementar 122/21, que concede pensão aos familiares de servidores públicos municipais que morreram por causa do trabalho na linha de frente do combate à Covid-19. A proposta é de autoria do Poder Executivo. Pela importância da matéria, os vereadores aprovaram o PLC na 1ª Sessão Extraordinária do 3º Período Legislativo.

Entusiasta da proposta, Jane Glauce, moradora de Igarassu, usou a tribuna para agradecer à prefeita pela iniciativa de lei e aos vereadores que aprovaram o documento com urgência. Emocionada, ela lembrou de Sandra Rufino, sua cunhada que trabalhava na linha de frente e foi uma das vítimas da Covid-19 em Igarassu.

A presidenta da Casa de Duarte Coelho, vereadora Erica Uchôa (PTB), elogiou os colegas vereadores que se reuniram em Sessão Extraordinária para dar celeridade à proposta. O parlamentar Elvis Henrique (Cidadania) também parabenizou toda a Casa e a Mesa Diretora pela votação: "(...) votamos nesse projeto de tão grande importância para as famílias que estão sem seu ente querido. Lógico que não vai trazer de volta o ente, mas vai amenizar a dor", justificou. Já o vereador Luiz dos Passos Júnior (PTC) trouxe detalhes da articulação do projeto junto ao Poder Executivo e na Casa Duarte Coelho para amparar as famílias que choram as perdas da pandemia.



De acordo com o Projeto de Lei Complementar 122/21, a pensão especial será concedida aos dependentes de servidor público efetivo do Poder Executivo Municipal que tenha falecido no exercício de atividade essencial e presencial de enfrentamento à Covid-19. A pensão complementar será de natureza indenizatória e de valor correspondente ao montante necessário ao atingimento da remuneração integral do servidor falecido, em reforço do beneficio previdenciário a que os dependentes tenham direito.