Decreto 04/2022
De acordo com o decreto 04/2022:
Art. 1º A retomada dos atendimentos presenciais ao público na Câmara Municipal de Igarassu fica limitado ao número de 10 (dez) atendimentos ao dia por gabinete, previamente marcados. Sendo de responsabilidade dos gabinetes as marcações e devendo ser respeitadas as regras de distanciamento social e higienização.
Art. 2º Os gabinetes dos vereadores estarão funcionando de forma remota, e funcionará presencialmente todos os dias da semana de segunda a sexta-feira, limitando-se a 02 (dois) funcionário por gabinete.
Art. 3° Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4 Este decreto terá vigência temporária e suas medidas podem sofrer alterações a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.