Você sabia? Igarassu possui lei para proteção e ampliação dos direitos de pessoas com autismo

por Câmara de Igarassu — publicado 18/04/2022 12h44, última modificação 18/04/2022 12h44
Você sabia? Igarassu possui lei para proteção e ampliação dos direitos de pessoas com autismo

Registro da 8ª Caminhada do Dia Mundial da Conscientização do Autismo realizada no Rio de Janeiro em 2018 - Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

No último dia 2 de abril foi celebrado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo. E você sabia que a cidade de Igarassu possui uma Política Municipal dos Direitos das Pessoas com Transtornos do Espectro Autista? 

A Política foi aprovada pela Câmara de Igarassu e sancionada pela prefeitura da cidade no dia 21 de dezembro de 2020 sob a Lei nº 3.226.

Confira, abaixo, algumas das diretrizes definidas pela política municipal para a saúde e o bem-estar das pessoas com Transtornos do Espectro Autista (TEA):

- Promoção de apoio social e psicológico às famílias de pessoas com TEA.

-  Promover campanhas de esclarecimento à população no tocante às especificidades do TEA, com regularidade mínima de uma vez por ano.

- A atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e alimentação adequada.

- O estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho.

- O incentivo à formação e à capacidade de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis.

- Garantir o transporte público adequado para as pessoas com TEA.

A lei municipal também definiu direitos da pessoa com transtorno de espectro autista, sem prejuízo de outros previstos na legislação estadual e federal. Entre eles:

- A vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer.

- A proteção contra qualquer forma de abuso e exploração, violência ou discriminação.

- O acesso às ações e serviços de saúde visando à atenção integral às suas necessidades de saúde, moradia, previdência social e assistência social.

- O acesso à educação e ao ensino profissionalizante para possível inserção ao mercado de trabalho.

- Garantir o transporte escolar e público a crianças e adultos com TEA. 

Veja todos os detalhes da Política Municipal dos Direitos das Pessoas com Transtornos do Espectro Autista acessando a Lei nº 3.226/2020 pelo link abaixo:

https://sapl.igarassu.pe.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2020/2798/lei_no_3226_-_2020.pdf